Definição Rápida:
A categoria de empresa com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, também elegível ao Simples Nacional.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) ocupa a faixa de faturamento logo acima da microempresa, ainda dentro do teto do Simples Nacional, mas já mais próxima do sublimite de R$ 3,6 milhões que trata separadamente o IBS e a CBS.
Empresas nessa faixa são as que mais precisam simular o próprio crescimento: ultrapassar o sublimite, mesmo continuando no Simples, já implica apurar IBS e CBS por fora, com regras diferentes das que a empresa está acostumada.