Definição Rápida:
A empresa proprietária de imóveis que os aluga como parte da sua atividade, contribuinte regular de IBS e CBS.
Quando o locador é uma empresa — como uma imobiliária, uma holding patrimonial ou uma incorporadora que mantém imóveis para locação —, a incidência de IBS e CBS sobre o aluguel é automática, sem depender de limites de quantidade de imóveis.
Esse enquadramento reforça a importância de estruturas como holdings imobiliárias no planejamento de quem possui muitos imóveis, já que a forma jurídica escolhida define diretamente as regras tributárias aplicáveis à locação.