Definição Rápida:
A empresa rural, com CNPJ próprio, sujeita às regras gerais de IBS e CBS aplicáveis ao agronegócio.
Produtores rurais organizados como empresa (pessoa jurídica) seguem, de modo geral, as regras regulares de apuração de IBS e CBS, com acesso aos créditos presumidos previstos especificamente para o setor agropecuário.
Para negócios rurais de maior porte, a formalização como pessoa jurídica costuma facilitar o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia, especialmente nas vendas para outras empresas, como indústrias e distribuidoras.