A Lei Complementar 214/2025 estabelece o estatuto geral do IBS e da CBS, consagrando o princípio da não cumulatividade plena no sistema tributário nacional.
Empresas devem atentar-se aos critérios objetivos de apropriação de créditos sobre despesas operacionais e aquisição de ativos, superando antigas restrições do PIS/COFINS e ICMS.