Definição Rápida:
A empresa ou pessoa que tem a obrigação de recolher IBS e CBS pelo regime normal, sem tratamento simplificado.
Com a unificação dos impostos sobre o consumo, a classificação dos participantes das relações comerciais passa a ser padronizada nacionalmente:
- Contribuinte Regular: Toda pessoa jurídica ou física que realiza com habitualidade ou em volume comercial operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos a IBS e CBS.
- Não Contribuinte: Pessoas físicas adquirentes e órgãos públicos desprovidos de atividade econômica mercantil, para quem a alíquota de destino incide sem direito a crédito.
- Equiparação a Contribuinte: Hipóteses legais onde não contribuintes (como importadores esporádicos ou locadores de múltiplos imóveis) passam a ser submetidos às regras do IBS/CBS para evitar distorções concorrenciais.