Definição Rápida:
A característica do novo sistema de ter dois tributos (IBS e CBS) com a mesma base, mas administrados por entes diferentes.
“Dualidade fiscal” descreve a decisão de dividir o novo imposto sobre o consumo em dois tributos separados — o IBS (Estados e municípios) e a CBS (União) — em vez de criar um único imposto nacional.
Essa opção respeita a autonomia federativa brasileira, já que Estados e municípios mantêm parte do controle sobre sua própria arrecadação, mesmo dentro de um sistema pensado para ser uniforme e simples.