Definição Rápida:
A categoria de empresa com faturamento anual de até R$ 360 mil, elegível ao Simples Nacional.
A legislação brasileira classifica o porte empresarial com base na receita bruta anual acumulada (Lei Complementar 123/2006):
- Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00.
Com a Reforma Tributária, as definições de porte continuam atreladas ao tratamento diferenciado do Estatuto da Microempresa, mas ganham nova dinâmica em relação aos créditos de IBS e CBS nas vendas corporativas e nos limites de compras para desoneração.