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O que é Porte da Empresa na Reforma (ME, EPP e Limites)?

Definição Rápida:

A categoria de empresa com faturamento anual de até R$ 360 mil, elegível ao Simples Nacional.

A legislação brasileira classifica o porte empresarial com base na receita bruta anual acumulada (Lei Complementar 123/2006):

  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00.

Com a Reforma Tributária, as definições de porte continuam atreladas ao tratamento diferenciado do Estatuto da Microempresa, mas ganham nova dinâmica em relação aos créditos de IBS e CBS nas vendas corporativas e nos limites de compras para desoneração.

Como o Porte da Empresa na Reforma (ME, EPP e Limites) afeta a sua empresa?

O impacto prático das novas regras pode variar muito conforme o seu setor e cadeia produtiva. Não espere a fiscalização bater na porta.

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