Definição Rápida:
A situação em que a empresa recolhe parte dos tributos pelo Simples Nacional e parte pelo regime regular de IBS/CBS.
A Reforma Tributária preserva o regime constitucional favorecido do Simples Nacional, mas traz uma decisão estratégica crucial para quem vende mercadorias ou presta serviços para outras empresas (operações B2B):
- Recolhimento Por Dentro (DAS Unificado Tradicional): A microempresa ou EPP continua pagando tudo em guia única (DAS). Porém, ao vender para outra empresa contribuinte, só poderá transferir como crédito tributário o pequeno percentual de IBS/CBS efetivamente embutido na sua faixa do DAS (geralmente entre 1% e 4%).
- Recolhimento Por Fora (Regime Regular Híbrido): A empresa mantém os tributos federais e previdenciários (IRPJ, CSLL, CPP) no Simples Nacional, mas opta por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular da não-cumulatividade plena. Com isso, transfere 100% de crédito da alíquota de referência para seus clientes corporativos.
A decisão comercial: se o seu negócio fornece para indústrias, comércios ou médias/grandes empresas, recolher “por fora” pode ser a única forma de não perder contratos corporativos que exigem crédito fiscal integral. Simulamos os dois cenários para a sua empresa. Solicite um diagnóstico comparativo com nossos especialistas.