Definição Rápida:
O teto de faturamento estadual e municipal que, se ultrapassado, obriga a empresa a recolher IBS e CBS por fora do Simples.
O Sublimite Estadual do Simples Nacional (fixado em R$ 3,6 milhões de faturamento bruto anual) passa a ter um papel decisivo na transição da Reforma Tributária:
Atualmente, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e o teto do Simples (R$ 4,8 milhões) já são obrigadas a recolher o ICMS e o ISS por fora do DAS, apurando-os pelas regras estaduais e municipais ordinárias. Com a reforma, ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões, a empresa passa obrigatoriamente a recolher o IBS (estadual e municipal) pelo regime regular de débito e crédito, permanecendo no DAS apenas para os tributos da União.
Isso exige que a empresa tenha controles contábeis e fiscais rigorosos para apurar créditos de insumos sobre o IBS e evitar custos tributários desnecessários.