Definição Rápida:
As situações em que a lei proíbe expressamente o aproveitamento de crédito de IBS e CBS sobre determinada compra.
Mesmo com a não cumulatividade plena, a lei prevê algumas hipóteses específicas em que o crédito de IBS e CBS não pode ser aproveitado — geralmente ligadas a operações isentas, brindes ou situações de uso pessoal disfarçadas de despesa empresarial.
Conhecer essas vedações evita autuações: usar indevidamente um crédito vedado pode gerar cobrança do valor não pago, com multa e juros, mesmo que o erro tenha sido involuntário.