Incorporação Imobiliária e o Novo RET
A atividade de construir e vender unidades imobiliárias, com regras próprias de apuração de IBS e CBS sobre o empreendimento.
A atividade de construir e vender unidades imobiliárias, com regras próprias de apuração de IBS e CBS sobre o empreendimento.
A transmissão onerosa de um imóvel, que passa a ser alcançada pelo IBS e pela CBS com redutores sobre o valor da operação.
A cessão de uso de um imóvel mediante pagamento, que passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS com redutores específicos.
O ambiente digital que reúne vendedores diversos e pode responder solidariamente pelo recolhimento do IBS e da CBS nas vendas.
A janela, geralmente em janeiro, em que a empresa decide permanecer ou sair do Simples Nacional para o ano seguinte.
O processo de mudança de enquadramento tributário de uma empresa, motivado pelas novas regras da Reforma.
O período entre 2026 e 2033 em que os tributos antigos e o novo IVA Dual convivem, com alíquotas crescentes.
O teto de faturamento estadual e municipal que, se ultrapassado, obriga a empresa a recolher IBS e CBS por fora do Simples.
A categoria de empresário individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano e tributação simplificada via DAS.
O regime unificado de arrecadação para micro e pequenas empresas, que segue com regras próprias mesmo após a Reforma Tributária.