Crédito Acumulado
O saldo de crédito de IBS e CBS que uma empresa não consegue usar imediatamente, por gerar mais crédito do que débito.
O saldo de crédito de IBS e CBS que uma empresa não consegue usar imediatamente, por gerar mais crédito do que débito.
As situações em que a lei proíbe expressamente o aproveitamento de crédito de IBS e CBS sobre determinada compra.
O processo de usar o imposto pago em compras para abater o imposto devido nas vendas de uma empresa.
A alíquota reduzida (cerca de 1%) usada em 2026 para testar o funcionamento do IBS e da CBS antes da cobrança plena.
O crédito fixo concedido a quem compra de produtores rurais, mesmo sem a cobrança efetiva de IBS/CBS na etapa anterior.
As organizações que reúnem produtores rurais para comercializar em conjunto sua produção, com regras tributárias próprias.
Os produtos usados na produção rural, como sementes, fertilizantes e defensivos, com tratamento tributário específico.
A empresa rural, com CNPJ próprio, sujeita às regras gerais de IBS e CBS aplicáveis ao agronegócio.
O agricultor ou pecuarista que exerce a atividade rural como pessoa física, com regras próprias de IBS e CBS.
O transporte público de passageiros, com redução de alíquota de IBS e CBS por seu caráter essencial.